Três novas CCT’s celebradas, confira na matéria abaixo:

 

Informamos que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região comunica que firmou as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis aos trabalhadores(as) dos setores de:

> Comércio Atacadista, Farmácias, Fecomércio e Carnes Frescas
> Comércio Varejista de Materiais de Construção e Vidraçarias
> Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico

As Convenções Coletivas foram registradas via cartório e protocoladas no Ministério do Trabalho e Emprego, estando disponíveis para consulta no site na aba Convenções e também no aplicativo SECFB.

A Contribuição Negocial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada em deliberação de Assembleia Geral da categoria, está regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 935, com todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho após o procedimento das negociações coletivas, portanto precisa ser observada na forma que está presente no instrumento normativo.

O desconto da Contribuição Negocial se faz no sentido de garantir os serviços sindicais voltados para a assistência aos membros da categoria e, principalmente, para a conservação das negociações coletivas que visam a celebração das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, que garantem inúmeros benefícios econômicos e sociais a todos os trabalhadores/as da categorias.
Para os trabalhadores(as), que mesmo tendo todos os direitos conquistados e garantidos pela CCT, ainda assim tiverem a intenção de se opor ao desconto da referida contribuição, poderão fazê-lo conforme as orientações contidas nas cláusulas de cada CCT , em relação à 1ª parcela, do dia 13/11/2024 ao dia 02/12/2024, e em relação a 2ª parcela, até o fechamento de folha do mês de dezembro de 2024.

Ressaltamos a necessidade de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em sua totalidade, uma vez que a mesma, sob o manto Constitucional, tem força de lei.

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