Firmada e registrada a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos trabalhadores (as) no Comércio Varejista e Lojista de Francisco Beltrão

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar aos escritórios de contabilidade e departamento pessoal, que a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos trabalhadores (as) no Comércio Varejista e Lojista de Francisco Beltrão foi firmada e está registrada sob MR069294/2023 e disponível para consulta no site do sindicato secfb.org.br e no aplicativo SECFB.

Ressaltamos a necessidade de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em sua totalidade, uma vez que a mesma, sob o manto Constitucional, tem força de lei.

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