Feriado de 15 de agosto e Expoliquida: confira as orientações do SECFB
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) orienta os trabalhadores e as empresas do comércio sobre a utilização de mão de obra no feriado municipal de 15 de agosto, Dia de Nossa Senhora da Glória, Padroeira de Francisco Beltrão, e durante a realização da Expoliquida, que acontece de 14 a 16 de agosto.
Importante: as orientações aplicam-se exclusivamente à utilização de mão de obra no município de Francisco Beltrão.
Feriado Municipal – 15 de Agosto
A utilização de mão de obra no feriado deve observar as disposições da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Termo Aditivo aplicável a cada setor, além da legislação municipal.
Para o Setor do Comércio Lojista e Varejista, o trabalho no feriado de 15 de agosto prevê adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e gratificação indenizatória de R$ 70,00 por feriado trabalhado, conforme o Termo Aditivo à CCT 2025/2026.
No Setor de Mercados, devem ser observadas as condições previstas na CCT específica:
- pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, acrescido de gratificação de R$ 64,00; ou
- pagamento de gratificação de R$ 106,00, acrescida de folga compensatória em até 60 dias.
Já para o Setor de Farmácias, devem ser observadas as disposições da CCT específica e a legislação aplicável ao funcionamento destes estabelecimentos em feriados.
Os demais setores deverão observar as disposições previstas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho específicas.
Expoliquida – 14, 15 e 16 de Agosto
A realização da Expoliquida não altera a condição de feriado municipal do dia 15 de agosto. Assim, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar na feira nesta data devem ter asseguradas as condições previstas para o trabalho no feriado, conforme o setor e a norma coletiva aplicável.
Na sexta-feira, 14 de agosto, deve ser respeitada a jornada normal de trabalho e as demais disposições previstas na legislação e na respectiva CCT.
No sábado, 15 de agosto, feriado municipal, devem ser observadas as regras estabelecidas para o trabalho no feriado, inclusive quanto à remuneração das horas trabalhadas e às gratificações previstas.
No domingo, 16 de agosto, o trabalho deverá observar as regras previstas na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive quanto à remuneração, jornada e repouso semanal remunerado.
Para o Setor do Comércio Lojista e Varejista, as horas trabalhadas aos domingos serão remuneradas com adicional de 100%, observadas as demais condições previstas no instrumento coletivo.
Confira a Circular nº 06/2026
O SECFB disponibiliza a Circular nº 06/2026 na íntegra, com as orientações completas sobre o feriado de 15 de agosto e a realização da Expoliquida.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo Fone/WhatsApp: (46) 3524-1819.
