Homologada CCT Comércio Varejista de Veículos e Peças e Acessórios para Veículos

ATENÇÃO TRABALHADORES/AS EM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS!
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região comunica que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022/2023, aplicável ao  Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos, após negociação entre as entidades representativas, foi firmada e está registrada sob MR052649/2022. Os novos pisos salariais ficaram assim estabelecidos:
O piso salarial ficam assim definidos:
– Assegura-se, a partir de 1º DE JUNHO DE 2022, aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, remunerados por salário fixo e como garantia mínima aos comissionistas, o salário normativo de R$ 1.774,13 (Um mil, setecentos e setenta e quatro reais e treze centavos).
Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido como SALÁRIO DE INGRESSO o piso salarial de R$ 1.390,73 (Um Mil, Trezentos e Noventa Reais e Setenta e Três Centavos), nos primeiros 120 (Cento e Vinte) dias, para os empregados admitidos a partir de JUNHO DE 2022 e até 31 DE MAIO DE 2023, desde que não esteja vinculado às áreas administrativa e financeira, após esse período, passarão a receber o PISO SALARIAL da categoria.- Os integrantes das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º de junho de 2022, mediante a aplicação do percentual de 12,30% (doze vírgula trinta por cento).
– As diferenças salariais havidas a partir do mês de JUNHO/2022,  decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês subsequente ao fechamento dessa Convenção, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A CCT completa já está disponível para consulta no site www.secfb.org.br na aba CCT’s e no aplicativo SECFB.