Fechada CCT aplicável ao Comércio Varejista da Região
No Dia 19/10/2020 foi registrada Junto ao Ministério da Economia a CCT para o período 2020-2021.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, comunica que a CCT aplicável ao Comércio Varejista da Região, após ampla negociação entre as entidades representativas, foi firmada e está registrada sob MR047945/2020. Assim como, foi disponibilizada para consulta no site secfb.org.br e no aplicativo SECFB.
Os pisos salarias ficaram assim definidos:
– Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado piso salarial equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Atualmente, R$ 1045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais);
– Aos empregados de limpeza e guarda, e aos contínuos, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.287,50 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
– Aos vendedores comissionados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais);
– Aos demais empregados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.437,00 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais);
– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 2,10% (dois virgula dez por cento).
– As DIFERENÇAS SALARIAS havidas a partir de 01 de junho de 2020, decorrente da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas até dia 31 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A CCT pode ser consultada no site através do seguinte endereço:
https://www.secfb.org.br/public/convencoes/CCT_Varejista_da_Regi%C3%A3o_Registrada.pdf
Reiteramos a necessidade de cumprimento da CCT em sua totalidade.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Atenciosamente
A Diretoria
SECFB