Fechada CCT aplicável ao Comércio Varejista da Região

No Dia 19/10/2020 foi registrada Junto ao Ministério da Economia a CCT para o período 2020-2021.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, comunica que a CCT aplicável ao Comércio Varejista da Região, após ampla negociação entre as entidades representativas, foi firmada e está registrada sob MR047945/2020. Assim como, foi disponibilizada para consulta no site secfb.org.br e no aplicativo SECFB.

Os pisos salarias ficaram assim definidos:

– Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado piso salarial equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Atualmente, R$ 1045,00 (Hum mil e quarenta e cinco reais);

– Aos empregados de limpeza e guarda, e aos contínuos, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.287,50 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);

– Aos vendedores comissionados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais);

– Aos demais empregados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.437,00 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais);

– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 2,10% (dois virgula dez por cento).

 As DIFERENÇAS SALARIAS havidas a partir de 01 de junho de 2020, decorrente da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas até dia 31 de dezembro de 2020sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A CCT pode ser consultada no site através do seguinte endereço:
https://www.secfb.org.br/public/convencoes/CCT_Varejista_da_Regi%C3%A3o_Registrada.pdf

Reiteramos a necessidade de cumprimento da CCT em sua totalidade.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente

A Diretoria
SECFB