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SECFB divulga orientação sobre o trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa 2026

Documento orienta empresas e profissionais de gestão de pessoal sobre alternativas de organização da jornada durante as partidas da Seleção Brasileira

Com a realização dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2026 em horários coincidentes com a jornada normal de trabalho, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão (SECFB) divulgou uma orientação direcionada às empresas, escritórios de contabilidade e profissionais responsáveis pela gestão de pessoal.

O objetivo é contribuir para que a organização das atividades nesses dias ocorra de forma planejada, observando a legislação trabalhista vigente e as normas coletivas aplicáveis, além de promover o diálogo entre empresas e trabalhadores.

De acordo com a orientação, as empresas poderão adotar diferentes medidas conforme sua realidade operacional, incluindo a liberação dos empregados para acompanhar as partidas, a compensação das horas não trabalhadas por meio de acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ou ainda a dispensa da compensação, quando assim optarem.

O sindicato destaca que os jogos da Copa do Mundo não caracterizam feriado ou ponto facultativo, permanecendo os dias de realização das partidas como dias úteis normais. Também ressalta que atividades essenciais ou setores cuja paralisação possa comprometer o funcionamento da empresa poderão adotar escalas especiais de trabalho, assegurando tratamento isonômico aos trabalhadores envolvidos.

Para o SECFB, a comunicação prévia das decisões adotadas pelas empresas é fundamental para garantir segurança, transparência e boa organização das atividades, evitando dúvidas e contribuindo para um ambiente de trabalho harmonioso.

A entidade reforça ainda a importância da construção de soluções que conciliem as necessidades operacionais das empresas com o interesse dos trabalhadores em acompanhar um dos maiores eventos esportivos do mundo.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da legislação trabalhista ou das normas coletivas, o sindicato permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Leia o documento na íntegra

SECFB
Em defesa dos Comerciários(as)!

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