Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Sindicomércio de Pato Branco Assinam nova Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região e o Sindicomércio de Pato Branco, firmaram no último dia 05/12 (terça-feira) nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade de 01° de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e que se aplica aos trabalhadores no comércio lojista de 26 municípios da região que são base destes sindicatos, tais sejam: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge do Oeste e Verê.

A CCT foi encaminhada para registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob n° MR 055854/2023.

A nova convenção traz um reajuste de 5,50% para os salários dos integrantes da categoria, sendo este válido desde 1º de junho, sendo que as diferenças salariais decorrentes desse período devem ser pagas junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

Novos Pisos salariais para a Categoria:

Aos trabalhadores em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado o salário-mínimo nacional vigente.

R$ 1.685,00 – Empregados de limpeza e guarda.

R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.

R$ 1.883,00 – vendedores comissionados.

Horários Especiais:

A nova CCT também definiu os horários limites para abertura do comércio no final de ano para os municípios que compõem a base negociada com o SECFB:

até 08 de dezembro de 2023, expediente normal;
Dia 09 de dezembro de 2023, até 16h;
Dia 10 de dezembro de 2023, das 10h às 18h;
De 11 a 15 de dezembro de 2023, até 19h;
Dia 16 de dezembro de 2023, até 18h;
Dia 17 de dezembro de 2023, das 10h às 19h;
De 18 a 22 de dezembro de 2023, até 21h;
Dia 23 de dezembro de 2023, até 16h;
Dia 24 de dezembro de 2023, das 9h até 15h;
Dia 26 de dezembro de 2023, a partir das 13h até as 19h;
Dia 30 de dezembro de 2023, até as 16h;
Dia 31 de dezembro de 2023 não haverá expediente;

Dia 02 de janeiro de 2024, a partir das 13h.

Domingos:

As horas trabalhadas nos domingos (10, 17 e 24 de dezembro) deverão ser remuneradas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal e mais uma gratificação de R$ 50,00 por domingo trabalhado.

Regulamentação

O Sindicato dos Empregados recorda que a profissão dos comerciários é regulamentada pela Lei federal n° 12.790/2013 pela qual prevê a jornada de 08 horas diárias e 44 horas semanais, sendo o limite máximo de 02 horas extras diárias.

Nesse sentido, quanto aos horários de final de ano que foram pactuados com o Sindicomércio na região (exceto Francisco Beltrão), reitera a recomendação para que as empresas que estenderem a abertura façam a organização de suas equipes para respeitar a jornada legal de trabalho dos comerciários e que as horas extras eventualmente realizadas no período natalino sejam devidamente remuneradas na folha de pagamento.

Francisco Beltrão

O Sindicato dos Empregados no Comércio reitera que a negociação para os trabalhadores e trabalhadoras no comércio lojista de Francisco Beltrão realizada junto ao Sindilojas ainda não foi finalizada, mas que a mesma proposta foi encaminhada ao Sindicato patronal, e quanto ao horário de final de ano, jornada estendida, domingos e horas extras, o sindicato dos Empregados no Comércio faz a recomendação para que se observe as mesmas questões pactuadas para os demais municípios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × dois =