Homologada Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio lojista e varejista de Francisco Beltrão

ATENÇÃO TRABALHADORES/AS NO RAMO COMÉRCIO LOJISTA E VAREJISTA DE FRANCISCO BELTRÃO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar aos escritórios de contabilidade e departamento pessoal, que a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao Comércio Lojista e Varejista de Francisco Beltrão foi firmada e encontra-se registrada sob MR048160/2022.

Os novos pisos salariais ficaram assim estabelecidos:

A) Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado piso salarial equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Atualmente, R$ 1212,00 (um mil duzentos e doze reais);

B) Aos empregados de limpeza e guarda, e aos contínuos, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais);

C) Aos demais empregados, após o período de experiência, fica assegurado piso salarial de R$ 1.721,00 (um mil, setecentos e vinte e um reais);

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em 1º de junho de 2021, serão reajustados, em 1º de junho de 2022, com a aplicação do percentual de 12,00% (doze por cento).

A CCT completa já está disponível para consulta no site www.secfb.org.br na aba CCT’s 2022/2023 e no aplicativo SECFB