Homologada CCT Comércio Varejista e Lojista da Região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região comunica que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022/2023, aplicável ao Comércio Varejista e Lojista da Região ( Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge do Oeste e Verê) , após negociação entre as entidades representativas, foi firmada e está registrada sob MR044812/2022. Os novos pisos salariais ficaram assim estabelecidos:
a) Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 dias, fica assegurado piso salarial equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Atualmente, R$ 1212,00 (Um mil e duzentos e doze reais);
b) Aos empregados de limpeza e guarda, fica assegurado piso salarial de R$ 1.585,00 (Um mil e quinhentos e
oitenta e cinco reais);
c) Aos demais empregados, após o período de experiência fica assegurado piso salarial de R$ 1.766,00 (Um mil
e setecentos e sessenta e seis reais);
d) Aos vendedores comissionados, fica garantido aos comissionados piso salarial de R$ 1.784,00 (Um mil e
setecentos e oitenta e quatro reais), após o período de experiência. Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em 1º de junho de 2021, serão reajustados, em 1º de junho de 2022, com a aplicação do percentual de 12,00% (doze por cento).
A CCT completa já está disponível para consulta no site www.secfb.org.br na aba CCT’s e no aplicativo SECFB.