O QUE É DATA-BASE?

Para que serve, e o que devo saber?


Data-base é o período do ano em que os sindicatos profissionais e patronais se reúnem para para começar as tratativas das negociações coletivas para firmarem as Convenções Coletivas de Trabalho. A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletiva, dessa forma independente do mês que é firmada a CCT, seus efeitos serão retroativos ao mês da data-base.

Sempre importante lembrar que o funcionário dispensado nos trinta dias que antecede a data base da categoria, sem justa causa, possui indenização adicional prevista, equivalente a um salário mensal.

Esta disposição consta da lei 7.238/84:

Art 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A data-base do Sindicato dos Empregados no Comércio é 01 de junho. Estamos em negociações, fique atento.

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