SECFB emite orientação sobre o feriado de Corpus Christi
CORPUS CHRISTI É FERIADO MUNICIPAL EM FRANCISCO BELTRÃO E EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DA BASE DO SECFB
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região (SECFB) informa aos trabalhadores e empresas que a celebração de Corpus Christi, neste ano, embora seja considerada apenas ponto facultativo em âmbito federal, possui tratamento diferenciado nos municípios que possuem legislação própria instituindo a data como feriado religioso municipal.
A legislação federal estabelece que Corpus Christi não é feriado nacional, cabendo aos municípios definir, por meio de lei, a instituição da data como feriado religioso local.
Na base territorial do SECFB, diversos municípios possuem legislação municipal que reconhece Corpus Christi como feriado, incluindo os maiores municípios da região, como Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, além de outros municípios abrangidos pela representação sindical.
Em Francisco Beltrão, a Lei Municipal nº 233/67 institui Corpus Christi como feriado religioso municipal. Dessa forma, a norma legal permanece plenamente vigente e prevalece sobre disposições de caráter administrativo que tratam a data como ponto facultativo para os órgãos públicos municipais.
Assim, para as relações de trabalho da iniciativa privada, especialmente no comércio, deve ser observada a condição de feriado municipal, com aplicação das regras legais e convencionais pertinentes ao trabalho em feriados.
O SECFB orienta as empresas a observarem atentamente a legislação municipal vigente e as disposições das convenções coletivas de trabalho da categoria, evitando passivos trabalhistas e garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Em caso de dúvidas, trabalhadores e empregadores podem entrar em contato com o sindicato para orientações específicas.
confira o vídeo na integra com a orientação.
https://www.instagram.com/reel/DZInEvWpN9C/?igsh=MXRjOWxranJkdG50NQ==
