Funcionamento do Comércio no Feriado Nacional de 7 de Setembro

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar que em relação ao trabalho do comércio no Feriado Nacional de 7 de setembro – Dia da Independência do Brasil – a Lei 11.603/2007 em seu artigo 6º-A, prevê que só  É  permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho”. Considerando a legislação acima citada informamos que para o setor do Comércio Lojista e Varejista de Francisco Beltrão e da região não foi negociado a possibilidade de abertura com utilização de mão de obra dos trabalhadores para esta data, de modo que a mesma não está autorizada.

Já  para o setor de Mercados, Minimercados, Supermercados, Hipermercados e Atacarejos (Atacado e Varejo no mesmo local)  foi negociado a possibilidade de utilização da mão de obra dos empregados mediante o pagamento de hora extra no percentual de 100% ou uma folga compensatória além do DSR semanal,  concedida no máximo em 60 dias; além disso, deverá ser efetuado o pagamento em folha de uma gratificação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de indenização pelo feriado laborado, não tendo reflexos nem incidências sobre esse valor (R$ 50,00), independente da jornada de trabalho realizada pelo empregado.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas que necessitem de esclarecimento.

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