Orientações sobre o trabalho no feriado de 7 de setembro

7 de setembro – Dia da Independência do Brasil

Mais do que um feriado, esta é uma data para refletirmos sobre a luta por liberdade, igualdade e justiça. E nós, do SECFB, sabemos que a verdadeira independência só existe quando os trabalhadores e trabalhadoras têm seus direitos respeitados, salários dignos e condições justas de trabalho.

As negociações coletivas ainda estão em andamento, e é importante destacar que, sem negociação ou acordo coletivo, a maior parte dos setores não tem autorização para funcionar nesta data.

Confira abaixo os setores que têm permissão para a abertura neste feriado:

  • Farmácias: possuem legislação federal que garante a possibilidade de funcionamento.

  • Supermercados: estão autorizados a abrir, conforme acordado em negociação, mas devem cumprir condições específicas de pagamento aos trabalhadores.

No caso dos supermercados, o trabalho no feriado poderá ser remunerado de duas maneiras:

  1. Horas extras + gratificação:

    • Pagamento das horas trabalhadas como horas extras, com adicional de 100%;

    • Mais uma gratificação de R$ 60,00 em folha de pagamento, a título de indenização pelo feriado.

  2. Gratificação + folga compensatória:

    • Pagamento de R$ 100,00 em folha de pagamento, como indenização;

    • Mais a concessão de uma folga compensatória referente ao feriado, a ser concedida no prazo máximo de 60 dias, além do descanso semanal remunerado (DSR).

Em ambos os casos, os valores pagos como gratificação têm caráter indenizatório, não gerando reflexos ou incidências em outros direitos trabalhistas.

⚠️ O sindicato orienta que os trabalhadores fiquem atentos ao cumprimento dessas regras e reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e receber denúncias em caso de irregularidades.

Neste 7 de setembro, celebramos a história do nosso país e reafirmamos o compromisso de seguir lutando por independência de verdade: a do povo trabalhador.

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