Orientações sobre o trabalho no feriado de 7 de setembro
7 de setembro – Dia da Independência do Brasil
Mais do que um feriado, esta é uma data para refletirmos sobre a luta por liberdade, igualdade e justiça. E nós, do SECFB, sabemos que a verdadeira independência só existe quando os trabalhadores e trabalhadoras têm seus direitos respeitados, salários dignos e condições justas de trabalho.
As negociações coletivas ainda estão em andamento, e é importante destacar que, sem negociação ou acordo coletivo, a maior parte dos setores não tem autorização para funcionar nesta data.
Confira abaixo os setores que têm permissão para a abertura neste feriado:
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Farmácias: possuem legislação federal que garante a possibilidade de funcionamento.
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Supermercados: estão autorizados a abrir, conforme acordado em negociação, mas devem cumprir condições específicas de pagamento aos trabalhadores.
No caso dos supermercados, o trabalho no feriado poderá ser remunerado de duas maneiras:
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Horas extras + gratificação:
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Pagamento das horas trabalhadas como horas extras, com adicional de 100%;
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Mais uma gratificação de R$ 60,00 em folha de pagamento, a título de indenização pelo feriado.
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Gratificação + folga compensatória:
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Pagamento de R$ 100,00 em folha de pagamento, como indenização;
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Mais a concessão de uma folga compensatória referente ao feriado, a ser concedida no prazo máximo de 60 dias, além do descanso semanal remunerado (DSR).
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Em ambos os casos, os valores pagos como gratificação têm caráter indenizatório, não gerando reflexos ou incidências em outros direitos trabalhistas.
⚠️ O sindicato orienta que os trabalhadores fiquem atentos ao cumprimento dessas regras e reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e receber denúncias em caso de irregularidades.
Neste 7 de setembro, celebramos a história do nosso país e reafirmamos o compromisso de seguir lutando por independência de verdade: a do povo trabalhador.
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