Lei Nº 14.611/2023 A Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

O mercado de trabalho brasileiro é fortemente caracterizado pela precarização e pelas desigualdades de acesso, permanência e ascensão profissional. Essas desigualdades são influenciadas por marcadores sociais que envolvem sexo, gênero, raça/etnia, idade, entre outras questões, e que fazem com que diversos segmentos sofram com preconceitos e discriminações. No que diz respeito às desigualdades de gênero/sexo, as mulheres constituem a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%, enquanto os homens são 48,3%). No entanto, a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%. Já eles representam 56%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE) para o 3º trimestre de 2022. Isso ocorre porque as mulheres enfrentam mais dificuldades para acessar e permanecer no mercado de trabalho. Entre as pessoas que estão fora do mercado de trabalho, as mulheres representam 64,5%, enquanto os homens correspondem a 35,5%, mostra a PnadCIBGE. Parte significativa dessas mulheres quer e precisa ter uma atividade econômica remunerada. No entanto, as condições para a ocupação são mais limitadas para elas na comparação com os homens: faltam creches, serviços de cuidados, garantia de direitos à maternidade, políticas que enfrentem a discriminação de gênero, os assédios moral e sexual no ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

Para ter acesso a matéria original, acesse: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2023/sinteseEspecial13.pdf