Fechada CCT de Concessionárias e Distribuidores de Veículos

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar aos escritórios de contabilidade e departamento pessoal, que a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável às concessionárias e distribuidores de veículos 2021-2022, foi firmada e está registrada sob MR043640/2021, e disponível para consulta no site do sindicato secfb.org.br e no aplicativo SECFB.

Os pisos salarias ficaram assim definidos:

– Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 (noventa) dias, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.450,00 (Um Mil, quatrocentos e cinquenta reais)

– Após (90) noventa dias, piso salarial de R$1.700,00 (Um Mil e setecentos reais);

– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 9,0 % (nove por cento).

 As DIFERENÇAS SALARIAS havidas a partir de 01 de junho de 2021, decorrente da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas em 30 dias após o registro da CCTsem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Reiteramos a necessidade de cumprimento da CCT em sua totalidade.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente
A Diretoria
SECFB