Fechada CCT das Concessionarias e Distribuidores de Veículos
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar aos escritórios de contabilidade e departamento pessoal, que a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável às concessionárias e distribuidores de veículos 2020-2021, foi firmada e está registrada sob MR045781/2020, e disponível para consulta no site do sindicato secfb.org.br e no aplicativo SECFB.
Os pisos salarias ficaram assim definidos:
– Ao trabalhador APRENDIZ fica assegurado piso salarial de R$ 1.386,51 (Um Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos);
– Aos empregados em contrato de experiência, de até 90 (noventa) dias, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.386,51 (Um Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos);
– Após (90) noventa dias, piso salarial de R$1.557,02 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dois Centavos);
– Índice de reajuste para salários superiores ao piso 2,10% (dois virgula dez por cento).
– As DIFERENÇAS SALARIAS havidas a partir de 01 de junho de 2020, decorrente da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, deverão ser quitadas até a folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A CCT pode ser consultada no site através do seguinte endereço:
https://www.secfb.org.br/public/convencoes/CCT_Concession%C3%A1rias_Registrada_2020-2021.pdf
Reiteramos a necessidade de cumprimento da CCT em sua totalidade.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Atenciosamente
A Diretoria
SECFB