Registrada CCT aplicável ao Comércio de Materiais de Construção e Vidraçarias

ATENÇÃO TRABALHADORES/AS NO RAMO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E VIDRAÇARIAS.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, vem através deste comunicar aos escritórios de contabilidade e departamento pessoal, que a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao Comércio Varejista de Materiais de Construção e Vidraçarias foi firmada e encontra-se registrada sob MR051771/2022.
Os novos pisos salariais ficaram assim estabelecidos:
A) Aos empregados lotados nas funções de pacoteiro, contínuo, “Office-boy”, copa, cozinha, limpeza e portaria – R$ 1.585,00 (Um mil e quinhentos e oitenta e cinco reais);
B) Aos demais empregados – R$ 1.766,00 (Um mil e setecentos e sessenta e seis reais);
C) Aos empregados comissionistas com mais de 90 (noventa) dias de trabalho ao mesmo empregador, caso as comissões não alcancem valor correspondente, assegura-se uma garantia salarial mínima de R$ 1.784,00 (Um mil e setecentos e oitenta e quatro reais), a qual não se somará com as comissões devidas;

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários, vigentes em 1º de junho de 2021, serão reajustados, em 1º de junho de 2022, com a aplicação do percentual de 12,00% (doze por cento).

A CCT completa já está disponível para consulta no site na aba CCT’s 2022/2023 e no aplicativo SECFB.