Trabalhadores(as) no comércio, vem aí a Assembleia Geral de Data Base, participe!

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FRANCISCO BELTRÃO-SECFB, entidade representativa da categoria profissional dos empregados no comércio, plano da CNTC, com abrangência regional, através de seu diretor presidente, Daniel Ivan Rosaneli, no uso das atribuições legais e estatutárias, deixa público e CONVOCA OS EMPREGADOS NO COMÉRCIO, (sócios e não sócios), para comparecerem/participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará entre os dias 08 e 24 de abril de 2025 de forma itinerante nas seguintes datas e locais: I. 08/04/2025 – Santo Antônio do Sudoeste, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, rua Rui Barbosa, 750, Centro; II. 09/04/2025 – Capanema, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, rua Padre Cirilo, 1030, Centro; III. 14/04/2025 – Realeza, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua México, 3636, Centro; IV. 16/04/2025 – Dois Vizinhos, na subsede do Sindicato dos Empregados no Comércio, rua Pará, 38, Centro; V. 24/04/2025 – Francisco Beltrão, na sede do Sindicato, rua Pernambuco, 111, Centro. Todas as assembleias serão realizadas às 18h00min, em primeira convocação, às 18h15min, em segunda convocação, e às 18h30min, em terceira e última convocação, com qualquer número de associados, conforme prevê o Estatuto Social da entidade. Além dos locais e horários fixos descritos, a Diretoria Executiva do SECFB visitará os trabalhadores Comerciários nos locais de trabalho, para permitir a participação ao alcance da maioria. A Assembleia terá como pauta as seguintes deliberações:

  • Elaboração, discussão e votação para aprovação do rol/pauta de reivindicações da categoria com Cláusulas Econômicas e Sociais para apresentação aos sindicatos Patronais e Federações, com vistas à formalização das Convenções Coletivas de Trabalho para Data-base da categoria em 1º de junho;
  • Autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão, através da direção acompanhada da assessoria jurídica promova as negociações coletivas junto aos Sindicatos Patronais, Federações e/ou Empresas e celebre Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho e, caso frustradas as negociações coletivas, que o mesmo possa promover uma mediação junto ao MPT/MTE/TRT-9ª Região e/ou ajuizar imediatamente o Dissídio Coletivo de Trabalho no TRT9;
  • Apresentação, discussão e votação para aprovação dos descontos salariais em folha de pagamento de todos os trabalhadores representados, a título de Contribuição Negocial/Assistencial ao Sindicato obreiro, e a mensalidade associativa, que visam o custeio das atividades sindicais e a manutenção da estrutura necessária ao desenvolvimento do processo negocial a toda categoria representada, sendo assegurado ao trabalhador o direito de se opor à mesma;
  • Autorização para cobrança da Contribuição Sindical conforme lei 13.467/2017.
  • Assuntos gerais de interesse da categoria.

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