Informativo do SECFB acerca do Carnaval 2025
O SECFB informa que a abertura do comércio na terça-feira de Carnaval, dia 04.03.2025 está condicionada à negociação coletiva de trabalho de cada setor. Embora a data não seja um feriado no calendário oficial, mas sim um ponto facultativo, as negociações coletivas tem Força de Lei, e por isso devem ser observadas as regras negociadas pelos representantes patronais e laborais.
Confira o vídeo completo sobre o tema e em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
https://www.instagram.com/reel/DGWGuIdxc4B/?igsh=MWU2Mmx6b3p3eDEzcg==
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